Súmula 163 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 163: A Lei nº 6.782, de 19/05/80, aplica-se indistintamente aos beneficiários de servidores ativos ou inativos, bastando que a "causa mortis" seja comprovadamente qualquer das doenças especificadas em lei, independentemente do seu nexo com o serviço ou do Fundamento legal da aposentadoria.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 163 do TCU afirma que a Lei nº 6.782, de 1980, se aplica a todos os beneficiários de servidores ativos ou inativos. Para ter direito, é necessário comprovar que a causa da morte foi uma das doenças listadas na lei, sem precisar relacionar isso ao trabalho ou à aposentadoria do servidor.
Isso significa que os dependentes de servidores falecidos podem ter acesso a benefícios, desde que a doença que causou a morte esteja na lista da lei. Não importa se o servidor estava ativo ou inativo no momento do falecimento.
Dúvidas comuns.
- Quem pode ser beneficiário segundo a Súmula 163?
- Qualquer beneficiário de servidores ativos ou inativos.
- É necessário que a doença esteja relacionada ao trabalho do servidor?
- Não, a doença não precisa ter relação com o serviço do servidor.
- Quais doenças são consideradas para a aplicação da lei?
- A lei considera apenas as doenças especificadas em seu texto.
- A aposentadoria do servidor influencia no benefício?
- Não, o fundamento legal da aposentadoria não influencia no direito ao benefício.
- O que deve ser comprovado para acessar o benefício?
- É necessário comprovar que a causa mortis foi uma das doenças listadas na lei.
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