Súmula · TCU

Súmula 16 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 16: O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 16 do TCU diz que o Decreto-lei nº 628 de 1969 se aplica a aposentadorias de servidores públicos federais que trabalharam em zona de guerra, mesmo que essas aposentadorias tenham sido concedidas antes da vigência do decreto. No entanto, isso não se aplica a aposentadorias que foram decididas por um juiz ou que já foram consideradas legais pelo Tribunal de Contas.

Na prática

Isso significa que muitos servidores aposentados podem ter direito a benefícios adicionais, mas aqueles que já tiveram suas aposentadorias analisadas judicialmente ou pelo TCU não serão afetados por essa regra. Assim, a decisão pode impactar o número de servidores que recebem esses benefícios.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Decreto-lei nº 628?
É uma norma que trata da situação de servidores públicos federais aposentados que prestaram serviço em zonas de guerra.
A quem se aplica a Súmula 16 do TCU?
Aplica-se a aposentadorias de servidores federais concedidas antes da vigência do Decreto-lei nº 628, exceto aquelas decididas judicialmente ou consideradas legais pelo TCU.
Quais aposentadorias estão excluídas da aplicação do decreto?
Estão excluídas as aposentadorias concedidas por decisão judicial transitada em julgado e aquelas que já foram julgadas legais pelo Tribunal de Contas.
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