Súmula 16 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 16: O Decreto-lei nº 628, de 13/06/69, que dispõe sobre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra, aplica-se às aposentadorias concedidas, anteriormente à sua vigência, aos funcionários da Administração Direta, salvo os aposentados por decisão judicial transitada em julgado ou aqueles cujos atos de inativação tenham sido julgados legais pelo Tribunal de Contas.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 16 do TCU diz que o Decreto-lei nº 628 de 1969 se aplica a aposentadorias de servidores públicos federais que trabalharam em zona de guerra, mesmo que essas aposentadorias tenham sido concedidas antes da vigência do decreto. No entanto, isso não se aplica a aposentadorias que foram decididas por um juiz ou que já foram consideradas legais pelo Tribunal de Contas.
Isso significa que muitos servidores aposentados podem ter direito a benefícios adicionais, mas aqueles que já tiveram suas aposentadorias analisadas judicialmente ou pelo TCU não serão afetados por essa regra. Assim, a decisão pode impactar o número de servidores que recebem esses benefícios.
Dúvidas comuns.
- O que é o Decreto-lei nº 628?
- É uma norma que trata da situação de servidores públicos federais aposentados que prestaram serviço em zonas de guerra.
- A quem se aplica a Súmula 16 do TCU?
- Aplica-se a aposentadorias de servidores federais concedidas antes da vigência do Decreto-lei nº 628, exceto aquelas decididas judicialmente ou consideradas legais pelo TCU.
- Quais aposentadorias estão excluídas da aplicação do decreto?
- Estão excluídas as aposentadorias concedidas por decisão judicial transitada em julgado e aquelas que já foram julgadas legais pelo Tribunal de Contas.
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