Súmula 150 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 150: Considera-se como acidente em serviço, para efeito da pensão especial prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o evento ocorrido, no local e horário de trabalho, mesmo em decorrência de caso fortuito ou de força maior, provocado por instrumento que não seja de uso profissional.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 150 do TCU diz que um acidente que acontece no trabalho, mesmo que seja por causa de um evento inesperado ou força maior, é considerado acidente em serviço. Isso vale para a pensão especial prevista na lei de 1952. O acidente pode ter sido causado por um instrumento que não é usado profissionalmente.
Isso significa que trabalhadores podem ter direito a pensão especial se se acidentarem no trabalho, mesmo que a causa do acidente não esteja diretamente relacionada às suas funções. Essa proteção é importante para garantir apoio financeiro em caso de imprevistos.
Dúvidas comuns.
- O que é considerado acidente em serviço segundo a Súmula 150?
- É qualquer evento que ocorre no local e horário de trabalho, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
- A pensão especial é garantida em quais situações?
- É garantida quando o acidente acontece no trabalho, independentemente da causa.
- O que significa 'instrumento que não seja de uso profissional'?
- Refere-se a ferramentas ou equipamentos que o trabalhador não usa normalmente em suas atividades profissionais.
- Qual é a lei mencionada na Súmula 150?
- A lei mencionada é a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- A Súmula 150 se aplica a todos os trabalhadores?
- Sim, a súmula se aplica a qualquer trabalhador que sofra um acidente em serviço nas condições descritas.
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