Súmula · TCU

Súmula 150 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 150: Considera-se como acidente em serviço, para efeito da pensão especial prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o evento ocorrido, no local e horário de trabalho, mesmo em decorrência de caso fortuito ou de força maior, provocado por instrumento que não seja de uso profissional.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 150 do TCU diz que um acidente que acontece no trabalho, mesmo que seja por causa de um evento inesperado ou força maior, é considerado acidente em serviço. Isso vale para a pensão especial prevista na lei de 1952. O acidente pode ter sido causado por um instrumento que não é usado profissionalmente.

Na prática

Isso significa que trabalhadores podem ter direito a pensão especial se se acidentarem no trabalho, mesmo que a causa do acidente não esteja diretamente relacionada às suas funções. Essa proteção é importante para garantir apoio financeiro em caso de imprevistos.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é considerado acidente em serviço segundo a Súmula 150?
É qualquer evento que ocorre no local e horário de trabalho, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
A pensão especial é garantida em quais situações?
É garantida quando o acidente acontece no trabalho, independentemente da causa.
O que significa 'instrumento que não seja de uso profissional'?
Refere-se a ferramentas ou equipamentos que o trabalhador não usa normalmente em suas atividades profissionais.
Qual é a lei mencionada na Súmula 150?
A lei mencionada é a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
A Súmula 150 se aplica a todos os trabalhadores?
Sim, a súmula se aplica a qualquer trabalhador que sofra um acidente em serviço nas condições descritas.
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