Súmula 15 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 15: A pensão militar concedida aos herdeiros dos contribuintes que exerceram, como titulares, o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, é calculada com base no vencimento do referido cargo, mesmo que hajam contribuído os magistrados sobre o soldo de seu posto, ressalvada a hipótese de assim haverem procedido no uso do exercício da opção prevista pelo art. 3º, da lei nº 5.660, de 14/06/71.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A pensão militar para os herdeiros de ministros do Superior Tribunal Militar é calculada com base no salário desse cargo. Isso acontece mesmo que os ministros tenham contribuído sobre o soldo de seu posto. Existe uma exceção se eles optaram por um cálculo diferente conforme a lei de 1971.
Isso garante que os herdeiros recebam uma pensão maior, já que é calculada com base no vencimento do cargo de ministro. Essa regra pode impactar a forma como as pensões são percebidas por outros militares.
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito à pensão militar segundo a Súmula 15 do TCU?
- Os herdeiros dos contribuintes que foram ministros do Superior Tribunal Militar.
- Como é calculada a pensão militar para esses herdeiros?
- A pensão é calculada com base no vencimento do cargo de ministro, independentemente das contribuições feitas sobre o soldo.
- Há alguma exceção para o cálculo da pensão?
- Sim, se os ministros optaram por calcular a pensão de acordo com a lei nº 5.660 de 1971.
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