Súmula 146 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 146: É legítimo o gozo paralelo dos proventos da dupla aposentadoria de ferroviário, uma a cargo do Tesouro Nacional e outra da autarquia de previdência social, desde que preenchidos de "per si" os requisitos necessários a ambas as concessões, notadamente, para a primeira, o "status" de funcionário da Administração Direta da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 146 do TCU afirma que é permitido receber duas aposentadorias ao mesmo tempo para ferroviários. Uma aposentadoria deve ser paga pelo Tesouro Nacional e a outra por uma autarquia de previdência social. É necessário que a pessoa atenda aos requisitos para cada uma delas, principalmente ter o status de funcionário da Administração Direta da União para a primeira.
Isso significa que ferroviários podem acumular aposentadorias de diferentes fontes, desde que cumpram as condições exigidas. Essa possibilidade garante mais segurança financeira para esses profissionais.
Dúvidas comuns.
- Quem pode se beneficiar da Súmula 146 do TCU?
- Ferroviários que atendem aos requisitos para receber aposentadorias de duas fontes.
- Quais são as fontes das aposentadorias mencionadas?
- Uma aposentadoria é paga pelo Tesouro Nacional e a outra por uma autarquia de previdência social.
- Qual é um dos requisitos para receber a aposentadoria do Tesouro Nacional?
- É necessário ter o status de funcionário da Administração Direta da União.
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