Súmula 145 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 145: O Tribunal de Contas da União pode alterar as suas Deliberações (Regimento Interno, art. 42, itens IV e V), para lhes corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, da repartição interessada ou do representante do Ministério Público, inexatidões materiais ou erros de cálculo, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil, ouvida previamente, nos dois primeiros casos, a Procuradoria junto ao Colegiado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
O Tribunal de Contas da União pode corrigir suas decisões quando encontrar erros, como falhas de cálculo ou informações incorretas. Essa correção pode ser feita de ofício ou a pedido de alguém interessado. Antes de fazer a correção, o Tribunal deve ouvir a Procuradoria.
Isso significa que o Tribunal pode garantir que suas decisões sejam precisas e justas, evitando erros que possam afetar a administração pública. Além disso, permite que as partes interessadas solicitem correções quando necessário.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 145 do TCU?
- É uma norma que permite ao Tribunal de Contas da União corrigir erros em suas decisões.
- Quem pode solicitar a correção de uma decisão do TCU?
- A correção pode ser solicitada pela parte interessada, pela repartição envolvida ou pelo representante do Ministério Público.
- O que o TCU deve fazer antes de corrigir uma decisão?
- O TCU deve ouvir a Procuradoria antes de realizar a correção.
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