Súmula · TCU

Súmula 144 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 144: A supressão determinada pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, no seu art. 27, § 6º, só abrange as vantagens da atividade, não alcançando a prevista no art. 184, da Lei nº 1.711, de 28/10/52 que se vincula ao Regime de aposentadoria e se compatibiliza com o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, embora sujeita a sua aplicação ao limite fixado no art. 102, § 2º, da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69), quando o funcionário completou 35 anos de serviço, após 15/03/68.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 144 do TCU diz que a supressão de vantagens, conforme um decreto de 1976, só se aplica a certas vantagens da atividade. As vantagens relacionadas ao regime de aposentadoria, conforme uma lei de 1952, não são afetadas. Essas vantagens podem ser aplicadas com limites estabelecidos pela Constituição.

Na prática

Isso significa que os funcionários que completaram 35 anos de serviço após 1968 ainda têm direito a certas vantagens na aposentadoria, mesmo com a supressão de outras vantagens. Portanto, suas aposentadorias podem ser mais vantajosas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 144 do TCU?
Ela afirma que a supressão de vantagens só se aplica a algumas, não afetando as vantagens de aposentadoria.
Quais vantagens não são afetadas pela supressão?
As vantagens previstas na lei de 1952 que estão ligadas ao regime de aposentadoria não são afetadas.
Qual é o limite para a aplicação das vantagens?
As vantagens estão sujeitas a limites fixados pela Constituição, especialmente para quem completou 35 anos de serviço após 1968.
Quando a supressão de vantagens foi determinada?
A supressão foi determinada pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
Qual é a importância da Súmula 144 para os funcionários?
Ela garante que funcionários com longos anos de serviço mantenham direitos importantes em suas aposentadorias.
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