Súmula 143 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 143: Nas concessões de aposentadoria com 35 anos de serviço, cabe a aplicação do disposto no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, quer quanto à atribuição do provento correspondente ao valor da referência de vencimento, na mesma ordem ou posição, da classe imediatamente superior (sobre o qual deve ser calculada a gratificação adicional), quer no tocante ao acréscimo de 20% no provento, quando situado o servidor na classe final da respectiva categoria funcional, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido no § 2º do art. 102 da Constituição Federal, de modo que não se exceda a remuneração percebida na atividade, ainda que nela computada, para efeito de comparação, parcela permanente e não incorporável ao estipêndio da inatividade.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 143 do TCU estabelece que, ao conceder aposentadorias com 35 anos de serviço, deve-se aplicar regras específicas sobre o valor do provento. Isso inclui calcular o provento com base na classe superior e adicionar um acréscimo de 20% se o servidor estiver na última classe da sua categoria. Contudo, a remuneração total não pode ultrapassar o que o servidor recebia enquanto estava ativo.
Essa súmula garante que aposentados com 35 anos de serviço recebam um valor justo na aposentadoria, respeitando limites e regras específicas. Isso pode impactar diretamente na renda dos servidores aposentados.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 143 do TCU?
- Ela trata das regras para concessão de aposentadorias com 35 anos de serviço, incluindo a forma de calcular o provento e acréscimos.
- Qual é o acréscimo previsto para servidores na última classe?
- Os servidores na última classe têm direito a um acréscimo de 20% no provento.
- A aposentadoria pode ser maior que a remuneração ativa?
- Não, a aposentadoria não pode ultrapassar a remuneração que o servidor recebia enquanto ativo.
- O que é considerado para o cálculo do provento?
- O cálculo do provento deve considerar o valor da referência de vencimento da classe imediatamente superior.
- Existem limites para o valor da aposentadoria?
- Sim, deve-se observar o limite estabelecido na Constituição Federal para que a aposentadoria não exceda a remuneração ativa.
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