Súmula 140 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 140: Quem se aposentar, após 25/01/1979 (Decreto-lei nº 1.660, de 24/01/79), em cargo previsto no antigo Plano (Lei nº 3.780, de 12/07/60), mesmo estando incluído em Quadro Suplementar ou Extinto, faz jus aos proventos com base no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, considerada a classe inicial correspondente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Quem se aposentar a partir de 25 de janeiro de 1979 em cargos do antigo Plano tem direito a receber a aposentadoria com base em uma tabela específica. Isso vale mesmo que a pessoa esteja em um Quadro Suplementar ou Extinto. Os proventos serão calculados a partir da classe inicial correspondente do Plano de Classificação de Cargos.
Isso garante que os servidores que se aposentam nessas condições não fiquem prejudicados na hora de receber seus benefícios. A aposentadoria será calculada de forma justa, considerando a classe inicial do cargo.
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito aos proventos com base na Lei nº 5.645?
- Aqueles que se aposentarem após 25/01/1979 em cargos do antigo Plano.
- O que acontece se a pessoa estiver em um Quadro Suplementar ou Extinto?
- Ela ainda tem direito aos proventos com base na tabela do Plano de Classificação de Cargos.
- Como são calculados os proventos da aposentadoria?
- Os proventos são calculados considerando a classe inicial correspondente ao cargo.
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