Súmula · TCU

Súmula 135 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 135: Com o advento da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977, compete, em tema de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ao Presidente da República a faculdade de ordenar, "ad referendum" do Congresso Nacional, a execução de ato impugnado pelo Tribunal de Contas da União, descabendo a reiteração da medida presidencial ("non bis in idem"), quando o procedimento se consumou sob a égide da norma constitucional anterior (Enunciado nº 82 da Súmula da Jurisprudência do TCU).

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 135 do TCU estabelece que, após a Emenda Constitucional nº 7 de 1977, o Presidente da República pode autorizar a execução de atos relacionados a aposentadorias e pensões, mesmo que esses atos tenham sido questionados pelo Tribunal de Contas da União. No entanto, não é permitido repetir essa autorização se o procedimento já foi concluído sob a norma anterior. Isso evita que a mesma situação seja analisada mais de uma vez.

Na prática

Essa súmula garante que o Presidente tenha a autoridade de decidir sobre questões de aposentadoria e pensões, mesmo em situações de contestação. Isso pode agilizar processos administrativos relacionados a esses temas.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 135 do TCU permite ao Presidente da República?
Permite que o Presidente autorize a execução de atos relacionados a aposentadorias e pensões, mesmo que esses atos tenham sido questionados pelo Tribunal de Contas da União.
O que significa 'ad referendum' do Congresso Nacional?
'Ad referendum' significa que a decisão do Presidente deve ser posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
O que é proibido pela Súmula 135 após a execução de um ato?
É proibido repetir a autorização presidencial para o mesmo ato se o procedimento já foi concluído sob a norma anterior.
Qual é o objetivo da Súmula 135 do TCU?
O objetivo é esclarecer as competências do Presidente em relação a atos de aposentadoria e pensões, garantindo agilidade e evitando reiterações desnecessárias.
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