Súmula 134 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 134: Refoge da competência do Tribunal de Contas da União o exame e julgamento dos processos de tomadas de contas instaurados para ressarcimento de débitos, que não se configuram como alcances, provenientes de relação jurídica de natureza trabalhista, por servidores de órgãos ou entidades cujos ordenadores de despesa, dirigentes ou administradores se acham sob a jurisdição do Tribunal.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 134 do TCU diz que o Tribunal de Contas da União não pode analisar processos que buscam o ressarcimento de débitos relacionados a questões trabalhistas de servidores. Isso se aplica a órgãos ou entidades que estão sob sua jurisdição. Portanto, esses casos não são de competência do TCU.
Isso significa que questões trabalhistas envolvendo débitos de servidores não serão julgadas pelo TCU, podendo ser tratadas em outras instâncias. Assim, o TCU foca em outras matérias que são de sua responsabilidade.
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 134 do TCU determina?
- Ela determina que o TCU não examina processos de ressarcimento de débitos trabalhistas de servidores.
- Quais casos estão fora da competência do TCU segundo a súmula?
- Estão fora da competência do TCU os processos de tomada de contas que não envolvem alcances e são de natureza trabalhista.
- Quem está sob a jurisdição do TCU?
- Estão sob a jurisdição do TCU os ordenadores de despesa, dirigentes ou administradores de órgãos ou entidades.
- Qual é o impacto prático da Súmula 134?
- O impacto prático é que questões trabalhistas de servidores não serão julgadas pelo TCU, permitindo que sejam tratadas em outras instâncias.
- A súmula se aplica a todos os tipos de débitos?
- Não, ela se aplica apenas a débitos de natureza trabalhista que não se configuram como alcances.
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