Súmula · TCU

Súmula 129 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 129: Não cabe a incidência da correção monetária, quando imputado débito a responsável, por novo acórdão, em grau de revisão de Decisão ou Acórdão anterior a 24 de março de 1977 (Enunciado nº 105 da Súmula da jurisprudência do TCU).

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 129 do TCU diz que não se deve aplicar correção monetária em casos em que um débito é imputado a uma pessoa responsável por meio de uma nova decisão, se essa decisão for uma revisão de um acórdão anterior a 24 de março de 1977. Isso significa que, para essas situações, a correção não é aplicada.

Na prática

Na prática, isso evita que pessoas sejam cobradas com juros e correção em casos antigos, garantindo mais justiça nas revisões de decisões do TCU. Assim, quem tiver débitos relacionados a decisões anteriores a essa data pode se beneficiar.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 129 do TCU estabelece?
Ela estabelece que não se deve aplicar correção monetária em débitos imputados por novas decisões que revisem acórdãos anteriores a 24 de março de 1977.
Qual é a data limite mencionada na súmula?
A data limite mencionada é 24 de março de 1977.
Quem se beneficia dessa súmula?
Pessoas que tenham débitos relacionados a decisões anteriores a 24 de março de 1977 se beneficiam, pois não serão cobradas com correção monetária.
O que acontece com os débitos após essa data?
Para débitos imputados após 24 de março de 1977, a correção monetária pode ser aplicada.
A súmula se aplica a todos os casos de revisão de decisões?
Não, ela se aplica apenas a casos em que a revisão é feita de acórdãos anteriores a 24 de março de 1977.
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