Súmula · TCU

Súmula 126 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 126: Se não houver outros herdeiros, cabe a concessão de pensão militar à genitora, ainda que seja casada na dada do óbito do contribuinte, repartindo-se o benefício com o pai, se este for inválido ou interdito ou maior de 60 anos, e transferindo-se, na eventualidade do falecimento de um deles, a sua cota-parte ao cônjuge supérstite.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se não houver outros herdeiros, a mãe pode receber a pensão militar, mesmo se for casada na data da morte do contribuinte. O pai também pode receber, se for inválido, interdito ou tiver mais de 60 anos. Se um deles falecer, a parte que recebia vai para o cônjuge que ficar vivo.

Na prática

Essa súmula garante que a mãe tenha direito à pensão militar, protegendo assim a família do contribuinte falecido. Além disso, assegura que o pai, em condições especiais, também possa receber parte desse benefício.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode receber a pensão militar segundo a súmula?
A mãe do contribuinte falecido e, em certas condições, o pai.
O que acontece se o pai também tiver direito à pensão?
O benefício é dividido entre a mãe e o pai, se ele for inválido, interdito ou maior de 60 anos.
E se um dos beneficiários falecer?
A parte do falecido será transferida para o cônjuge que sobreviver.
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