Súmula 126 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 126: Se não houver outros herdeiros, cabe a concessão de pensão militar à genitora, ainda que seja casada na dada do óbito do contribuinte, repartindo-se o benefício com o pai, se este for inválido ou interdito ou maior de 60 anos, e transferindo-se, na eventualidade do falecimento de um deles, a sua cota-parte ao cônjuge supérstite.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Se não houver outros herdeiros, a mãe pode receber a pensão militar, mesmo se for casada na data da morte do contribuinte. O pai também pode receber, se for inválido, interdito ou tiver mais de 60 anos. Se um deles falecer, a parte que recebia vai para o cônjuge que ficar vivo.
Essa súmula garante que a mãe tenha direito à pensão militar, protegendo assim a família do contribuinte falecido. Além disso, assegura que o pai, em condições especiais, também possa receber parte desse benefício.
Dúvidas comuns.
- Quem pode receber a pensão militar segundo a súmula?
- A mãe do contribuinte falecido e, em certas condições, o pai.
- O que acontece se o pai também tiver direito à pensão?
- O benefício é dividido entre a mãe e o pai, se ele for inválido, interdito ou maior de 60 anos.
- E se um dos beneficiários falecer?
- A parte do falecido será transferida para o cônjuge que sobreviver.
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