Súmula · TCU

Súmula 123 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 123: A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 123 do TCU afirma que uma decisão em mandado de segurança contra uma autoridade que não faz parte do Tribunal de Contas da União não obriga esse tribunal. Isso é válido especialmente se a autoridade não tiver a proteção especial que a Constituição dá a algumas autoridades. Portanto, o TCU não precisa seguir essa decisão.

Na prática

Isso significa que o TCU pode agir de forma independente em relação a decisões de outros órgãos administrativos. Assim, decisões de mandados de segurança que não envolvem autoridades com foro privilegiado não têm efeito sobre o Tribunal.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um mandado de segurança?
É uma ação judicial que protege o direito de alguém quando uma autoridade está agindo de forma ilegal ou abusiva.
Quem pode ser impetrado um mandado de segurança?
Pode ser impetrado contra qualquer autoridade pública, desde que a pessoa tenha um direito que precisa ser protegido.
O que significa 'foro privilegiado'?
É a proteção legal que algumas autoridades têm, permitindo que sejam julgadas apenas por tribunais superiores.
Qual é a importância da Súmula 123 do TCU?
Ela estabelece que o TCU não é obrigado a seguir decisões de mandados de segurança que não envolvem suas autoridades, garantindo sua autonomia.
A quem se aplica a Súmula 123?
Se aplica a decisões de mandados de segurança contra autoridades que não pertencem ao Tribunal de Contas da União.
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