Súmula 123 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 123: A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 123 do TCU afirma que uma decisão em mandado de segurança contra uma autoridade que não faz parte do Tribunal de Contas da União não obriga esse tribunal. Isso é válido especialmente se a autoridade não tiver a proteção especial que a Constituição dá a algumas autoridades. Portanto, o TCU não precisa seguir essa decisão.
Isso significa que o TCU pode agir de forma independente em relação a decisões de outros órgãos administrativos. Assim, decisões de mandados de segurança que não envolvem autoridades com foro privilegiado não têm efeito sobre o Tribunal.
Dúvidas comuns.
- O que é um mandado de segurança?
- É uma ação judicial que protege o direito de alguém quando uma autoridade está agindo de forma ilegal ou abusiva.
- Quem pode ser impetrado um mandado de segurança?
- Pode ser impetrado contra qualquer autoridade pública, desde que a pessoa tenha um direito que precisa ser protegido.
- O que significa 'foro privilegiado'?
- É a proteção legal que algumas autoridades têm, permitindo que sejam julgadas apenas por tribunais superiores.
- Qual é a importância da Súmula 123 do TCU?
- Ela estabelece que o TCU não é obrigado a seguir decisões de mandados de segurança que não envolvem suas autoridades, garantindo sua autonomia.
- A quem se aplica a Súmula 123?
- Se aplica a decisões de mandados de segurança contra autoridades que não pertencem ao Tribunal de Contas da União.
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