Súmula 118 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 118: Descabe o reajustamento do valor da pensão, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.057, de 29/06/66, a herdeiro de contribuinte, previsto no § 2º do mesmo artigo, que não possuía a qualificação, caracterizada em lei, de funcionário civil da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 118 do TCU diz que não é possível aumentar o valor da pensão para herdeiros de contribuinte que não eram funcionários civis da União. Isso se aplica a herdeiros que não têm a qualificação exigida por lei. Portanto, apenas aqueles que atendem a essa qualificação podem ter o reajuste da pensão.
Na prática, isso significa que muitos herdeiros podem ficar sem o direito ao aumento da pensão, caso não sejam considerados funcionários civis da União. Essa decisão pode afetar o planejamento financeiro de algumas famílias.
Dúvidas comuns.
- Quem não pode ter o reajuste da pensão?
- Herdeiros de contribuintes que não eram funcionários civis da União não podem ter o reajuste da pensão.
- Qual é a base legal para essa decisão?
- A decisão está fundamentada no § 1º do art. 2º da Lei nº 5.057, de 29/06/66.
- O que caracteriza um funcionário civil da União?
- A qualificação de funcionário civil da União é definida em lei e é um requisito para ter direito ao reajuste da pensão.
- Essa súmula se aplica a todos os herdeiros?
- Não, apenas aqueles que possuem a qualificação de funcionário civil da União.
- Qual é o impacto para os herdeiros sem a qualificação?
- Eles não poderão receber o reajuste do valor da pensão, o que pode afetar sua situação financeira.
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