Súmula 11 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 11: A omissão da remessa de contas ao Tribunal, alcançando o campo do controle externo, cuja integridade compromete, sujeita o responsável pela infração à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela autoridade administrativa, mediante comunicação do Tribunal, ao qual compete arbitrar a penalidade, o mesmo sucedendo no tocante às infrações verificadas no exame da gestão submetida à apreciação da Corte de Contas.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Se alguém não enviar suas contas ao Tribunal de Contas, isso pode prejudicar o controle externo. Essa pessoa pode ser multada por isso. O Tribunal é responsável por decidir o valor da multa e também pode punir outras infrações encontradas na gestão analisada.
Essa súmula garante que as contas sejam enviadas para controle, evitando problemas na gestão pública. A penalização serve como um alerta para que os responsáveis cumpram suas obrigações.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu não enviar as contas ao Tribunal de Contas?
- Você pode ser multado por essa omissão.
- Quem decide o valor da multa?
- O Tribunal de Contas é quem arbitra a penalidade.
- Essa súmula se aplica a outras infrações além da omissão?
- Sim, também se aplica a infrações encontradas na gestão analisada.
- Qual é o objetivo dessa súmula?
- O objetivo é garantir a integridade do controle externo das contas públicas.
- Quem pode ser responsabilizado pela infração?
- O responsável pela omissão na remessa das contas.
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