Súmula 109 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 109: É computável, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a licença concedida para tratamento da própria saúde, ainda que anterior à vigência da Lei nº 5.832, de 01/12/1972, e desde que a inativação tenha ocorrido ou venha a ocorrer após a promulgação da referida Lei.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A licença para tratamento de saúde conta para a aposentadoria e disponibilidade. Isso vale mesmo se a licença foi dada antes de 1972. No entanto, a aposentadoria deve acontecer depois da promulgação da lei mencionada.
Isso significa que servidores públicos que tiveram licença para tratar da saúde podem usar esse tempo para aumentar o tempo de serviço para se aposentar. Essa regra ajuda a garantir que esses períodos sejam considerados na hora de se aposentar.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 109 do TCU?
- É uma norma que estabelece que a licença para tratamento de saúde conta para a aposentadoria e disponibilidade dos servidores públicos.
- A licença para tratamento de saúde precisa ter sido concedida após 1972?
- Não, a licença pode ter sido concedida antes de 1972, desde que a aposentadoria ocorra depois da promulgação da lei.
- Qual é a lei mencionada na súmula?
- A lei mencionada é a Lei nº 5.832, de 01/12/1972.
- Essa súmula se aplica a todos os servidores públicos?
- Sim, a súmula é aplicável a servidores públicos que se enquadram nas condições estabelecidas.
- O que significa 'inativação' na súmula?
- Inativação refere-se ao ato de se aposentar ou ser colocado em disponibilidade.
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