Súmula 107 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 107: Admite-se a justificação judicial, como prova do tempo de serviço, tão somente em caráter subsidiário ou complementar a começo razoável de prova por escrito e desde que evidenciada a impossibilidade de obtenção de certidão expedida pelos órgãos próprios, à vista dos assentamentos individuais do servidor e da respectiva ficha financeira.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A justificação judicial pode ser usada como prova do tempo de serviço, mas apenas se for uma opção complementar a uma prova escrita razoável. Isso só é permitido se não for possível obter uma certidão dos órgãos competentes, considerando os registros do servidor e sua ficha financeira.
Isso significa que, em casos onde não se consegue a documentação oficial, é possível recorrer à justiça para comprovar o tempo de serviço. Contudo, é necessário ter alguma prova escrita que comprove a relação de trabalho.
Dúvidas comuns.
- Quando posso usar a justificação judicial?
- A justificação judicial pode ser usada quando não é possível obter a certidão dos órgãos competentes.
- A justificação judicial é a única forma de comprovar o tempo de serviço?
- Não, ela é uma opção subsidiária, ou seja, deve ser usada apenas se não houver como apresentar uma prova escrita razoável.
- O que é considerado uma prova escrita razoável?
- Uma prova escrita razoável pode incluir documentos como contracheques, declarações ou outros registros que comprovem o vínculo empregatício.
- É necessário apresentar a ficha financeira do servidor?
- Sim, a ficha financeira do servidor deve ser considerada na análise da justificação judicial.
- A justificação judicial é garantida em todos os casos?
- Não, ela é admitida apenas nas situações específicas descritas na súmula, como a impossibilidade de obter certidão.
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