Súmula · TCU

Súmula 106 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 106: O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 106 do TCU diz que, se uma concessão de reforma, aposentadoria ou pensão for considerada ilegal, isso não significa que a pessoa deve devolver o que recebeu até que a decisão seja conhecida. Ou seja, quem recebeu de boa-fé não é obrigado a devolver automaticamente o que já recebeu até a decisão ser divulgada. A decisão sobre a ilegalidade não implica na devolução imediata dos valores.

Na prática

Isso significa que, mesmo que uma concessão seja considerada ilegal, as pessoas que receberam os valores de forma correta até o momento da decisão não precisam se preocupar em devolver esses valores logo de cara. Isso traz segurança para quem está na expectativa de receber esses benefícios.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se minha aposentadoria for considerada ilegal?
Se sua aposentadoria for considerada ilegal, você não precisa devolver imediatamente o que já recebeu até que a decisão seja oficialmente conhecida.
Preciso devolver valores recebidos de boa-fé?
Não, você não é obrigado a devolver os valores recebidos de boa-fé até a decisão ser divulgada.
O que significa 'de boa-fé'?
'De boa-fé' significa que você recebeu os valores acreditando que estava tudo correto e legal.
Essa súmula se aplica a todos os tipos de benefícios?
A súmula se aplica especificamente a concessões de reforma, aposentadoria e pensão.
O que devo fazer se minha concessão for julgada ilegal?
Você deve aguardar a decisão ser oficialmente conhecida antes de tomar qualquer atitude em relação aos valores recebidos.
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