Súmula 106 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 106: O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 106 do TCU diz que, se uma concessão de reforma, aposentadoria ou pensão for considerada ilegal, isso não significa que a pessoa deve devolver o que recebeu até que a decisão seja conhecida. Ou seja, quem recebeu de boa-fé não é obrigado a devolver automaticamente o que já recebeu até a decisão ser divulgada. A decisão sobre a ilegalidade não implica na devolução imediata dos valores.
Isso significa que, mesmo que uma concessão seja considerada ilegal, as pessoas que receberam os valores de forma correta até o momento da decisão não precisam se preocupar em devolver esses valores logo de cara. Isso traz segurança para quem está na expectativa de receber esses benefícios.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se minha aposentadoria for considerada ilegal?
- Se sua aposentadoria for considerada ilegal, você não precisa devolver imediatamente o que já recebeu até que a decisão seja oficialmente conhecida.
- Preciso devolver valores recebidos de boa-fé?
- Não, você não é obrigado a devolver os valores recebidos de boa-fé até a decisão ser divulgada.
- O que significa 'de boa-fé'?
- 'De boa-fé' significa que você recebeu os valores acreditando que estava tudo correto e legal.
- Essa súmula se aplica a todos os tipos de benefícios?
- A súmula se aplica especificamente a concessões de reforma, aposentadoria e pensão.
- O que devo fazer se minha concessão for julgada ilegal?
- Você deve aguardar a decisão ser oficialmente conhecida antes de tomar qualquer atitude em relação aos valores recebidos.
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