Súmula · TCU

Súmula 100 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 100: Quando a Lei nº 6.044, de 14/05/74, autoriza a contagem, para efeito de aposentadoria, do período de exercício de advocacia, não está fazendo exceção às regras estabelecidas na Constituição, quanto ao tempo e natureza do serviço, e, assim, não vulnera o princípio consubstanciado no art. 103 da Constituição.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 100 do TCU afirma que a Lei nº 6.044/74 permite contar o tempo de trabalho como advogado para a aposentadoria. Isso não vai contra as regras da Constituição sobre o tempo e tipo de serviço. Portanto, a contagem é válida e não fere princípios constitucionais.

Na prática

Isso significa que advogados podem incluir seu tempo de atividade na advocacia ao calcular o tempo necessário para se aposentar. Essa possibilidade pode facilitar a aposentadoria para esses profissionais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 100 do TCU?
Ela afirma que a contagem do tempo de advocacia para aposentadoria é permitida pela lei e não contraria a Constituição.
Qual é a lei mencionada na súmula?
A Lei nº 6.044, de 14/05/74, que trata da contagem do tempo de serviço para aposentadoria.
Essa contagem de tempo é válida para todos os profissionais?
A súmula se aplica especificamente a advogados que exercem a atividade antes da aposentadoria.
A contagem do tempo de advocacia pode prejudicar outros princípios?
Não, segundo a súmula, essa contagem não fere os princípios estabelecidos na Constituição.
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