Relator(a)

FERNANDO GOMES FAVACHO

Decisões mais recentes relatadas.

  • CARF · Acórdão19515.720890/2012-4006 de fevereiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF n. 02/2023. A Portaria MF n. 2, de 17/01/2023, estabeleceu como limite para interposição de Recurso de Ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) o valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). IRPF. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE DIREITOS. VENDA A PRAZO. EFETIVO PAGAMENTO. DECADÊNCIA. Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, devendo este ser o momento para contagem do prazo decadencial. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE DIREITOS. A tributação do ganho de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza ocorre na forma prevista no artigo 21 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS. Constitui receita da atividade rural o valor correspondente à alienação de produtos oriundos da atividade ou, ainda, de bens utilizados na produção, assim considerados os investimentos resultantes da aplicação de recursos financeiros, tais como os maquinários e insumos adquiridos. Não há previsão legal para a compensação de prejuízos acumulados da atividade rural com rendimentos de outra natureza.

  • CARF · Acórdão10166.724874/2019-3504 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. CONTABILIDADE E CONTRATO SOCIAL REGULARES. LUCROS RECEBIDOS E EFETIVADOS. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição, e os registros contábeis contabilizarem regularmente o lucro.

  • CARF · Acórdão10980.723850/2019-6504 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERCEIROS. ENTIDADE DO PODER PÚBLICO. CÓDIGO FPAS. ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PORTOS. NÃO INCIDÊNCIA. As entidades ou fundos para os quais o sujeito passivo deve contribuir são definidas em função da atividade econômica da empresa. As atividades de fiscalização e regulamentação destinadas ao efetivo funcionamento dos Portos não se subsome à hipótese tributária das contribuições sociais.

  • CARF · Acórdão10872.720127/2017-9004 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF n. 02/2023. A Portaria MF n. 2, de 17/01/2023, estabeleceu como limite para interposição de Recurso de Ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) o valor a partir de R$ 15.000.000,00. CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCIAL (SEM EMPREITADA TOTAL). As empresas de construção civil cuja atividade principal acha-se prevista no inciso IV do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e que executam serviços de construção civil mediante empreitada parcial, devem recolher a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades. MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implica na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

  • CARF · Acórdão15983.720164/2018-4504 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sem que haja a efetividade da prestação dos serviços executados por terceiros, a autoridade tributária deve desconsiderar ato ou negócio jurídico praticado pelo contribuinte. Os administradores respondem solidariamente pelos créditos tributários que decorrerem da prática de atos ilícitos do qual fizeram parte.

  • CARF · Acórdão10340.720446/2020-1704 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 NULIDADE. PESSOA OU AUTORIDADE INCOMPETENTE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITO ENTRE AS PARTES. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que reiteradas, não têm efeito vinculante em relação às decisões proferidas pelo CARF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS). INCIDÊNCIA. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadação e fiscalização das contribuições devidas a Terceiros (Entidades e Fundos), conforme preconiza o art. 3º, da Lei n.º 11.457, de 2007. CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. São devidas as contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados. COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. PRODUÇÃO RURAL. CÓDIGO FPAS. PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE. SC COSIT n.º 54/2014. Ainda que alguns estabelecimentos desenvolvam atividades específicas ou autônomas, tais como a comercialização e industrialização da produção rural dos cooperados, essas atividades não descaracterizam a preponderância da produção própria ou fabricação de produtos derivados como objetivo principal da cooperativa. Esse entendimento é corroborado pela Solução de Consulta COSIT n.º 54/2014, que reforça a aplicação do código FPAS com base na atividade preponderante da empresa como um todo.

  • CARF · Acórdão16682.720001/2022-0404 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. ESTABELECIMENTOS DISTINTOS. TRIBUTOS DISTINTOS. UM ÚNICO AUTO DE INFRAÇÃO. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, e podem ser objeto de um único processo, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova.

  • CARF · Acórdão16682.721380/2022-4104 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE AO CASO. Em caráter excepcional, é admissível a concessão de efeitos infringentes aos embargos, quando o suprimento da omissão implicar a alteração do próprio resultado do julgamento, o que não se aplica ao caso em exame. PEDIDO DE PERÍCIA. FALTA DE NECESSIDADE. FALTA DE VIABILIDADE. INDEFERIMENTO. No âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, o decurso de tempo torna imprestável e inútil o pedido de perícia, uma vez que impossível restaurar as condições ambientais vigorantes ao tempo da elaboração dos laudos. A perícia é desnecessária quando a previsão de aposentadoria especial é pela simples exposição do trabalhador a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos (avaliação qualitativa), conclusão alcançada a partir de documentos constantes nos autos e fornecidos pelo próprio contribuinte.

  • CARF · Acórdão19515.721324/2014-1704 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ERRO. OMISSÃO. O erro na apreciação do limite de alçada enseja o acolhimento dos Embargos. Dado o conhecimento, devem ser reanalisados os temas que levaram à manutenção parcial da obrigação tributária. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º DO CTN. A existência de recolhimentos parciais atrai o termo inicial da contagem do prazo decadencial para a data do fato, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. EXIGÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS MATERIAIS. IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICENTES. TEMA 32 DO STF. Somente lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

  • CARF · Acórdão13136.720384/2020-4927 de janeiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 OMISSÃO DA RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. A falta de escrituração relativa à receita bruta da atividade rural e a não comprovação das despesas na atividade no período fiscalizado justifica a apuração das despesas por arbitramento. PROVAS EXTEMPORÂNEAS. PRECLUSÃO. A apresentação de provas documentais deve ocorrer no momento da impugnação, precluindo-se o direito de apresentá-las posteriormente, exceto nos casos de: motivo de força maior; refira- se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não havendo a comprovação de uma dessas circunstâncias, há preclusão. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O ônus da prova que concerne à disponibilidade financeira apurada pela fiscalização compete ao Contribuinte, que deve trazer provas hábeis e idôneas capazes de justificar a omissão de rendimentos. PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. SÚMULA CARF N. 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

  • CARF · Acórdão10469.724737/2018-1327 de janeiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DA PESSOA JURÍDICA. DEPENDÊNCIA DO JULGAMENTO. PESSOA FÍSICA. REFLEXO. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. Constatada a manutenção da autuação nos processos sobre distribuição de lucros da pessoa jurídica a qual o processo da pessoa física é reflexa, deve ser mantida a autuação do processo em que se discute a distribuição de lucros para a pessoa física. MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implicar na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

  • CARF · Acórdão10830.726187/2016-2127 de janeiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas dessa atividade detectadas pelo Fisco, por meio de documentos hábeis e idôneos, que não foram informadas na Declaração de Ajuste Anual. ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. Por disposição legal expressa, a ausência de escrituração regular implica o arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. ATIVIDADE RURAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REGIME DE CAIXA. Os ingressos de recursos e dispêndios realizados na atividade rural, para fins de apuração do IRPF, devem ser registrados no mês em que efetivamente ocorreram as operações, obedecendo ao regime de caixa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Imprescindível a realização de perícia somente quando necessário a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas.

  • CARF · Acórdão10855.724263/2016-8627 de janeiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUBROGAÇÃO DO ADQUIRINTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19.443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566/1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 28 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei n. 13.606/2018.

  • CARF · Acórdão15504.722913/2018-1427 de janeiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. PRESUNÇÃO POR DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. CARATERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada se enquadra na hipótese prevista pela norma.

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