Acórdão · CARF

Acórdão 10469.724737/2018-13

Julgamento:
27 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DA PESSOA JURÍDICA. DEPENDÊNCIA DO JULGAMENTO. PESSOA FÍSICA. REFLEXO. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. Constatada a manutenção da autuação nos processos sobre distribuição de lucros da pessoa jurídica a qual o processo da pessoa física é reflexa, deve ser mantida a autuação do processo em que se discute a distribuição de lucros para a pessoa física. MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implicar na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.