Acórdão · CARF

Acórdão 15504.722913/2018-14

Julgamento:
27 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. PRESUNÇÃO POR DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. CARATERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada se enquadra na hipótese prevista pela norma.

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