Acórdão 10872.720127/2017-90
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- FERNANDO GOMES FAVACHO
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF n. 02/2023. A Portaria MF n. 2, de 17/01/2023, estabeleceu como limite para interposição de Recurso de Ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) o valor a partir de R$ 15.000.000,00. CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESA DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCIAL (SEM EMPREITADA TOTAL). As empresas de construção civil cuja atividade principal acha-se prevista no inciso IV do artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e que executam serviços de construção civil mediante empreitada parcial, devem recolher a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades. MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implica na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
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