Súmula · TST

Súmula 98 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se o empregador retiver a carteira de trabalho do empregado por mais de 48 horas, ele deve pagar uma indenização. Essa indenização é equivalente a um dia de salário para cada dia que a carteira ficar retida. Isso garante que o empregado não fique sem seu documento por muito tempo.

Na prática

Essa súmula protege os direitos dos trabalhadores, garantindo que eles tenham acesso à sua carteira de trabalho em tempo hábil. Isso também incentiva os empregadores a devolverem o documento rapidamente.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se a carteira de trabalho ficar retida por mais de 48 horas?
O empregado tem direito a uma indenização de um dia de salário por cada dia de atraso.
Qual é o prazo máximo que o empregador pode reter a carteira de trabalho?
O empregador pode reter a carteira de trabalho por até 48 horas sem que haja penalização.
A indenização é a mesma para todos os empregados?
Sim, a indenização corresponde a um dia de salário, independentemente do valor que cada empregado recebe.
Essa regra vale para todos os tipos de contrato de trabalho?
Sim, a súmula se aplica a todos os empregados que têm sua carteira de trabalho retida.
Como o empregado pode reivindicar essa indenização?
O empregado deve buscar seus direitos, podendo recorrer à Justiça do Trabalho se necessário.
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