Súmula · TST
Súmula 15 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se não houver um contrato que obrigue o vendedor a fazer cobranças, ele pode receber comissões por esse trabalho. Essas comissões devem seguir as taxas que são aplicadas para outros cobradores.
Na prática
Isso significa que, mesmo sem um contrato, o vendedor pode ser remunerado pelas cobranças que faz, desde que respeite as taxas já estabelecidas. Assim, ele tem uma forma de ganhar dinheiro adicional.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 15 do TST?
- A Súmula 15 do TST afirma que, se não houver obrigação contratual, o vendedor pode receber comissões por cobranças.
- As comissões do vendedor são fixas?
- Não, as comissões devem respeitar as taxas em vigor para outros cobradores.
- É necessário ter um contrato para o vendedor receber comissões?
- Não, o vendedor pode receber comissões mesmo sem um contrato, desde que não seja obrigado a fazer cobranças.
- Quem define as taxas que o vendedor deve seguir?
- As taxas devem ser as mesmas que estão em vigor para os demais cobradores.
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