Súmula · TST

Súmula 15 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se não houver um contrato que obrigue o vendedor a fazer cobranças, ele pode receber comissões por esse trabalho. Essas comissões devem seguir as taxas que são aplicadas para outros cobradores.

Na prática

Isso significa que, mesmo sem um contrato, o vendedor pode ser remunerado pelas cobranças que faz, desde que respeite as taxas já estabelecidas. Assim, ele tem uma forma de ganhar dinheiro adicional.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 15 do TST?
A Súmula 15 do TST afirma que, se não houver obrigação contratual, o vendedor pode receber comissões por cobranças.
As comissões do vendedor são fixas?
Não, as comissões devem respeitar as taxas em vigor para outros cobradores.
É necessário ter um contrato para o vendedor receber comissões?
Não, o vendedor pode receber comissões mesmo sem um contrato, desde que não seja obrigado a fazer cobranças.
Quem define as taxas que o vendedor deve seguir?
As taxas devem ser as mesmas que estão em vigor para os demais cobradores.
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