Súmula · TST

Súmula 5 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 5 do TST diz que o empregador deve registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o percentual das comissões que o empregado recebe. Isso é importante para garantir que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos. Assim, fica claro quanto ele ganha pelas comissões.

Na prática

Esse registro ajuda a assegurar que o empregado tenha acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários de forma justa. Além disso, facilita a comprovação da renda do trabalhador em situações como a solicitação de crédito.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 5 do TST?
É uma norma que estabelece que o empregador deve anotar o percentual das comissões na CTPS do empregado.
Por que é importante anotar as comissões na CTPS?
A anotação garante que o empregado tenha seus direitos reconhecidos e facilita a comprovação de sua renda.
Quem deve fazer essa anotação?
O empregador é quem tem a obrigação de registrar o percentual das comissões na CTPS do empregado.
O que acontece se o empregador não anotar as comissões?
A falta dessa anotação pode prejudicar o empregado em relação a seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Essa regra se aplica a todos os empregados?
Sim, a regra se aplica a todos os empregados que recebem comissões.
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