Súmula · TST
Súmula 95 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Os empregados têm direito a um dia de folga remunerada a cada seis meses para levar seus filhos menores ou dependentes ao médico. Essa folga deve ser comprovada com antecedência de 48 horas.
Na prática
Isso garante que os pais possam cuidar da saúde de seus filhos pequenos sem perder o salário. É uma forma de apoio à família no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito a essa folga?
- Todo empregado que precisa levar um filho menor ou dependente ao médico.
- Qual é a idade limite do filho para ter direito à folga?
- O filho deve ter até 6 anos de idade.
- Com quanto tempo de antecedência devo avisar sobre a folga?
- É necessário avisar com 48 horas de antecedência.
- A folga é remunerada?
- Sim, a folga é remunerada.
- Quantas vezes posso usar esse direito por ano?
- Você pode usar esse direito uma vez a cada semestre.
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