Súmula · TST

Súmula 93 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

O salário deve ser pago com um recibo que o empregado recebe. Esse recibo deve ter informações como o valor total do salário, as horas trabalhadas, as horas extras e os descontos. Além disso, deve identificar a empresa que está pagando.

Na prática

Isso garante que o trabalhador saiba exatamente quanto está recebendo e quais descontos foram feitos. Também ajuda a manter a transparência nas relações de trabalho.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que deve constar no recibo de pagamento?
O recibo deve conter a remuneração, a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras, os descontos e o valor do FGTS.
Quem deve fornecer o recibo?
A empresa deve fornecer o recibo ao empregado.
O recibo precisa ter a identificação da empresa?
Sim, o recibo deve ter a identificação da empresa que está fazendo o pagamento.
O que são as parcelas que devem ser discriminadas no recibo?
As parcelas referem-se a diferentes componentes do salário, como salário base, horas extras e outros adicionais.
Por que é importante ter um recibo de pagamento?
O recibo é importante para garantir clareza e transparência sobre os valores pagos e os descontos realizados.
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