Súmula 93 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
O salário deve ser pago com um recibo que o empregado recebe. Esse recibo deve ter informações como o valor total do salário, as horas trabalhadas, as horas extras e os descontos. Além disso, deve identificar a empresa que está pagando.
Isso garante que o trabalhador saiba exatamente quanto está recebendo e quais descontos foram feitos. Também ajuda a manter a transparência nas relações de trabalho.
Dúvidas comuns.
- O que deve constar no recibo de pagamento?
- O recibo deve conter a remuneração, a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras, os descontos e o valor do FGTS.
- Quem deve fornecer o recibo?
- A empresa deve fornecer o recibo ao empregado.
- O recibo precisa ter a identificação da empresa?
- Sim, o recibo deve ter a identificação da empresa que está fazendo o pagamento.
- O que são as parcelas que devem ser discriminadas no recibo?
- As parcelas referem-se a diferentes componentes do salário, como salário base, horas extras e outros adicionais.
- Por que é importante ter um recibo de pagamento?
- O recibo é importante para garantir clareza e transparência sobre os valores pagos e os descontos realizados.
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