Súmula · TST
Súmula 92 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se um empregado chega atrasado, mas o empregador permite que ele entre, ele tem direito a receber pelo tempo que trabalhou. O atraso pode ser compensado no final do dia ou da semana. Isso garante que o trabalhador não perca sua remuneração por um atraso permitido.
Na prática
Essa súmula protege o empregado, garantindo que ele não será penalizado financeiramente por um atraso que foi aceito pelo empregador. Além disso, permite flexibilidade na jornada de trabalho.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu chegar atrasado e o empregador não permitir minha entrada?
- Nesse caso, você pode não receber pelo tempo que ficou fora, já que a entrada não foi permitida.
- Posso compensar o tempo que cheguei atrasado em outro dia?
- Sim, você pode compensar o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana, desde que o empregador tenha permitido sua entrada.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de atraso?
- Sim, desde que o empregador permita a entrada do empregado, a regra se aplica a qualquer atraso.
- O que significa 'repouso remunerado'?
- Repouso remunerado significa que o empregado continuará recebendo seu salário, mesmo que tenha chegado atrasado e compensado esse tempo.
- Preciso avisar o empregador se vou me atrasar?
- Embora não esteja na súmula, é sempre bom avisar o empregador sobre atrasos para evitar problemas.
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