Súmula 87 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
Se um trabalhador trabalhar em domingos ou feriados e não houver compensação, ele deve receber o pagamento em dobro. Além disso, ele também deve receber o valor do repouso remunerado, a menos que o empregador tenha definido outro dia para esse descanso.
Isso garante que os trabalhadores sejam devidamente compensados por trabalhar em dias que normalmente são de descanso. Assim, o empregador deve ter cuidado ao escalar funcionários para esses dias.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu trabalhar em um domingo ou feriado?
- Você deve receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado.
- E se o empregador me der outro dia de descanso?
- Nesse caso, você ainda deve receber o pagamento em dobro pelo trabalho no domingo ou feriado.
- O que é repouso remunerado?
- É o dia de descanso pelo qual o trabalhador também recebe pagamento, normalmente seguido de um dia de trabalho.
- A remuneração em dobro se aplica a todos os trabalhadores?
- Sim, desde que o trabalho em domingos e feriados não tenha sido compensado.
- O que significa 'não compensados'?
- Significa que o trabalhador não recebeu outro dia de folga em troca do trabalho realizado em domingo ou feriado.
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