Súmula 82 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber salários e outros benefícios. Esse direito é garantido desde a data do julgamento de um dissídio coletivo até 90 dias depois da publicação da decisão. No total, esse período não pode passar de 120 dias.
Isso significa que, mesmo após a demissão, o empregado pode contar com uma proteção financeira temporária. Essa garantia ajuda a assegurar que ele tenha uma fonte de renda enquanto busca um novo emprego.
Dúvidas comuns.
- O que é um dissídio coletivo?
- Um dissídio coletivo é um conflito entre trabalhadores e empregadores que é levado à Justiça para ser resolvido.
- Quem tem direito a essa garantia?
- A garantia é para empregados que foram demitidos sem justa causa durante o período mencionado.
- Qual é o limite de tempo para receber os salários e benefícios?
- O empregado tem direito a receber salários e benefícios por até 120 dias, contando a partir do julgamento do dissídio coletivo.
- O que são 'consectários'?
- Consectários são os benefícios e valores que acompanham o salário, como férias e 13º salário.
- Essa garantia é automática?
- Sim, a garantia é automática para os empregados que se enquadram nas condições estabelecidas pela súmula.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.