Súmula · TST

Súmula 82 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber salários e outros benefícios. Esse direito é garantido desde a data do julgamento de um dissídio coletivo até 90 dias depois da publicação da decisão. No total, esse período não pode passar de 120 dias.

Na prática

Isso significa que, mesmo após a demissão, o empregado pode contar com uma proteção financeira temporária. Essa garantia ajuda a assegurar que ele tenha uma fonte de renda enquanto busca um novo emprego.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um dissídio coletivo?
Um dissídio coletivo é um conflito entre trabalhadores e empregadores que é levado à Justiça para ser resolvido.
Quem tem direito a essa garantia?
A garantia é para empregados que foram demitidos sem justa causa durante o período mencionado.
Qual é o limite de tempo para receber os salários e benefícios?
O empregado tem direito a receber salários e benefícios por até 120 dias, contando a partir do julgamento do dissídio coletivo.
O que são 'consectários'?
Consectários são os benefícios e valores que acompanham o salário, como férias e 13º salário.
Essa garantia é automática?
Sim, a garantia é automática para os empregados que se enquadram nas condições estabelecidas pela súmula.
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