Súmula 81 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
Os atestados médicos e odontológicos dados por profissionais do sindicato dos trabalhadores têm validade para justificar faltas no trabalho, desde que o sindicato tenha um convênio com a Previdência Social. No entanto, isso não se aplica se o empregador tiver um serviço próprio ou conveniado para esse fim.
Isso significa que os trabalhadores podem usar atestados do sindicato para justificar ausências, o que pode facilitar o acesso a direitos. Porém, se a empresa já tem um serviço de saúde, o atestado do sindicato pode não ser aceito.
Dúvidas comuns.
- Os atestados do sindicato sempre são aceitos?
- Não, só são aceitos se o sindicato tiver um convênio com a Previdência Social e a empresa não tiver um serviço próprio.
- O que acontece se a empresa tiver um serviço de saúde?
- Nesse caso, o atestado do sindicato pode não ser aceito para justificar faltas.
- Quem pode emitir os atestados para o sindicato?
- Os atestados devem ser fornecidos por profissionais médicos ou odontológicos que atuam no sindicato dos trabalhadores.
- Qual é o objetivo da súmula 81 do TST?
- O objetivo é garantir que os trabalhadores possam usar atestados do sindicato para justificar faltas no trabalho, facilitando o acesso a direitos.
- O que é um convênio com a Previdência Social?
- É um acordo entre o sindicato e a Previdência que permite que os atestados sejam reconhecidos para fins de justificativa de faltas.
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