Súmula · TST
Súmula 79 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Os trabalhadores temporários têm direito a um aumento de 1/6 no salário diário. Esse acréscimo é referente ao descanso semanal remunerado. Isso se baseia em uma interpretação da lei que garante esse direito aos trabalhadores.
Na prática
Esse direito garante que os trabalhadores temporários recebam uma compensação justa pelo descanso semanal, assim como os trabalhadores permanentes. Isso pode melhorar a condição financeira desses trabalhadores.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 79 do TST?
- É uma norma que garante um acréscimo no salário dos trabalhadores temporários.
- Qual é o valor do acréscimo no salário?
- O acréscimo é de 1/6 do salário diário.
- Por que os trabalhadores temporários têm esse direito?
- Esse direito é garantido por uma interpretação da lei que assegura o descanso semanal remunerado.
- Esse acréscimo se aplica a todos os trabalhadores temporários?
- Sim, todos os trabalhadores temporários têm direito a esse acréscimo no salário.
- O que é o descanso semanal remunerado?
- É um dia de descanso que deve ser pago ao trabalhador, mesmo que ele não trabalhe nesse dia.
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