Súmula · TST
Súmula 70 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprovação.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
O empregado que estuda pode pedir licença não remunerada para fazer provas. É necessário avisar o patrão com 72 horas de antecedência e apresentar comprovante da prova. Essa licença é apenas para os dias em que ocorrerem as provas.
Na prática
Isso permite que os estudantes possam se dedicar às provas sem perder o emprego. É importante que o empregado se organize e avise o patrão no prazo certo.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quem pode pedir a licença não remunerada?
- A licença pode ser pedida por empregados que são estudantes.
- Qual é o prazo para avisar o patrão?
- O empregado deve avisar o patrão com 72 horas de antecedência.
- É necessário apresentar algum documento?
- Sim, é necessário apresentar um comprovante da prova.
- A licença é remunerada?
- Não, a licença não é remunerada.
- A licença é válida para quantos dias?
- A licença é válida apenas para os dias em que ocorrerem as provas.
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