Súmula · TST
Súmula 54 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 22 de abril de 2016
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se alguém entra com embargos de terceiro para tentar cancelar uma penhora, não é possível usar um mandado de segurança para o mesmo objetivo. Isso significa que o caminho correto é apenas os embargos de terceiro. O mandado de segurança não é aceito nesse caso.
Na prática
Essa súmula deixa claro que as pessoas devem seguir o procedimento correto para contestar uma penhora. Isso ajuda a evitar confusões nos processos judiciais.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que são embargos de terceiro?
- Embargos de terceiro são um tipo de ação que alguém pode usar para contestar uma penhora que afeta um bem que não pertence ao devedor.
- O que é mandado de segurança?
- Mandado de segurança é um recurso utilizado para proteger o direito líquido e certo de alguém quando não há outro meio disponível.
- Por que não posso usar mandado de segurança para desconstituir uma penhora?
- A súmula 54 do TST afirma que, se já foram ajuizados embargos de terceiro, não é cabível usar mandado de segurança para o mesmo fim.
- Qual a finalidade da súmula 54 do TST?
- A súmula visa esclarecer o procedimento correto a ser seguido em casos de penhora, evitando o uso inadequado de recursos judiciais.
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