Súmula · TST
Súmula 461 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 01 de junho de 2016
- Órgão:
- Súmula
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
O empregador deve provar que fez os depósitos do FGTS corretamente. Isso é importante porque, se os depósitos forem feitos, o direito do trabalhador de cobrar o FGTS se extingue.
Na prática
Essa súmula garante que, em disputas sobre o FGTS, cabe ao empregador comprovar que pagou os valores devidos. Isso facilita a defesa dos trabalhadores em ações judiciais.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quem deve provar que os depósitos do FGTS foram feitos?
- É o empregador quem deve provar a regularidade dos depósitos do FGTS.
- Por que é importante a prova dos depósitos do FGTS?
- Se o empregador comprovar que fez os depósitos, o direito do trabalhador de cobrar esses valores se extingue.
- Qual é a base legal para essa obrigação do empregador?
- A obrigação do empregador de provar os depósitos do FGTS está baseada no artigo 373, II, do CPC de 2015.
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