Súmula 459 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 12 de julho de 2017
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A súmula 459 do TST diz que, para que um recurso de revista seja aceito por falta de prestação jurisdicional, é preciso indicar como foi violado o artigo 832 da CLT, o artigo 489 do CPC de 2015 ou o artigo 93, IX, da Constituição de 1988. Isso significa que o recorrente deve mostrar qual norma foi desrespeitada. Sem essa indicação, o recurso não será conhecido.
Isso impacta os trabalhadores e empregadores, pois um recurso pode ser rejeitado se não apontar claramente a violação de normas específicas. Assim, é importante que as partes estejam atentas a esses requisitos ao recorrer.
Dúvidas comuns.
- O que é a súmula 459 do TST?
- É uma norma que orienta sobre como deve ser feito o recurso de revista em casos de alegação de falta de prestação jurisdicional.
- Quais artigos precisam ser indicados no recurso?
- Devem ser indicados o artigo 832 da CLT, o artigo 489 do CPC de 2015 ou o artigo 93, IX, da Constituição de 1988.
- O que acontece se não houver a indicação das normas?
- Se as normas não forem indicadas, o recurso de revista pode não ser conhecido pelo tribunal.
- Por que é importante seguir essa súmula?
- Seguir a súmula é crucial para garantir que o recurso seja aceito e analisado pelo tribunal.
- Quem deve prestar atenção a essa súmula?
- Tanto trabalhadores quanto empregadores que pretendem recorrer de decisões judiciais devem estar atentos a essa súmula.
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