Súmula 457 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 21 de maio de 2014
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A União deve pagar os honorários do perito se a parte que perdeu a causa tiver assistência judiciária gratuita. Isso deve seguir as regras da Resolução n.º 66/2010 do CSJT. Assim, quem não tem condições de pagar, pode ter esse custo coberto pelo governo.
Essa súmula garante que pessoas que não podem arcar com os custos de um perito não sejam prejudicadas em processos judiciais. Isso facilita o acesso à Justiça para quem precisa de ajuda financeira.
Dúvidas comuns.
- Quem paga os honorários do perito?
- A União paga os honorários do perito se a parte que perdeu a causa tiver assistência judiciária gratuita.
- O que é assistência judiciária gratuita?
- É um benefício que permite que pessoas sem recursos financeiros tenham acesso à Justiça sem pagar as custas do processo.
- Quais regras devem ser seguidas para o pagamento dos honorários?
- Devem ser seguidas as regras da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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