Súmula · TST

Súmula 454 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

Tribunal:
TST
Julgamento:
21 de maio de 2014
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Justiça do Trabalho pode executar, por conta própria, a cobrança da contribuição do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Essa contribuição é considerada parte da seguridade social e ajuda a financiar benefícios para trabalhadores que ficam incapacitados devido a acidentes no trabalho.

Na prática

Isso significa que a Justiça do Trabalho tem a responsabilidade de garantir que as contribuições para o SAT sejam pagas, mesmo que não haja pedido específico para isso. Assim, os recursos para ajudar trabalhadores acidentados são assegurados.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)?
O SAT é uma contribuição destinada a financiar benefícios para trabalhadores que ficam incapacitados devido a acidentes no trabalho.
Quem pode cobrar a contribuição do SAT?
A Justiça do Trabalho pode cobrar a contribuição do SAT de ofício, ou seja, sem que seja necessário um pedido específico.
Qual a importância da contribuição para a seguridade social?
A contribuição é importante porque financia benefícios que ajudam trabalhadores a se recuperarem de acidentes e a lidarem com a incapacidade temporária ou permanente.
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