Súmula 447 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 2013
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
Os trabalhadores que ficam a bordo da aeronave durante o abastecimento não têm direito ao adicional de periculosidade. Essa decisão se aplica a tripulantes e empregados que prestam serviços auxiliares no transporte aéreo. Isso está de acordo com a legislação trabalhista.
Essa súmula esclarece que, mesmo em uma situação que pode parecer perigosa, esses trabalhadores não recebem um pagamento extra por isso. Isso pode impactar os direitos trabalhistas e a remuneração desses empregados.
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia da súmula 447 do TST?
- Os tripulantes e empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave.
- Qual é a principal conclusão da súmula?
- Esses trabalhadores não têm direito ao adicional de periculosidade durante o abastecimento da aeronave.
- O que diz a legislação sobre o adicional de periculosidade?
- O adicional de periculosidade é mencionado no artigo 193 da CLT e na NR 16 do MTE, mas a súmula esclarece que não se aplica a essa situação específica.
- Essa súmula afeta todos os trabalhadores do setor aéreo?
- Não, ela se aplica especificamente aos tripulantes e aos empregados que estão a bordo da aeronave durante o abastecimento.
- Qual é o impacto dessa decisão para os trabalhadores?
- Os trabalhadores afetados não receberão compensação extra por estarem em uma situação que poderia ser considerada perigosa.
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