Súmula · TST

Súmula 447 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de dezembro de 2013
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Os trabalhadores que ficam a bordo da aeronave durante o abastecimento não têm direito ao adicional de periculosidade. Essa decisão se aplica a tripulantes e empregados que prestam serviços auxiliares no transporte aéreo. Isso está de acordo com a legislação trabalhista.

Na prática

Essa súmula esclarece que, mesmo em uma situação que pode parecer perigosa, esses trabalhadores não recebem um pagamento extra por isso. Isso pode impactar os direitos trabalhistas e a remuneração desses empregados.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem se beneficia da súmula 447 do TST?
Os tripulantes e empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave.
Qual é a principal conclusão da súmula?
Esses trabalhadores não têm direito ao adicional de periculosidade durante o abastecimento da aeronave.
O que diz a legislação sobre o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é mencionado no artigo 193 da CLT e na NR 16 do MTE, mas a súmula esclarece que não se aplica a essa situação específica.
Essa súmula afeta todos os trabalhadores do setor aéreo?
Não, ela se aplica especificamente aos tripulantes e aos empregados que estão a bordo da aeronave durante o abastecimento.
Qual é o impacto dessa decisão para os trabalhadores?
Os trabalhadores afetados não receberão compensação extra por estarem em uma situação que poderia ser considerada perigosa.
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