Súmula 446 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 2013
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A súmula 446 do TST afirma que o intervalo para descanso durante a jornada de trabalho é um direito do trabalhador, incluindo os maquinistas de trem. Esse intervalo é importante para a saúde e segurança do empregado. As regras sobre esse intervalo se aplicam a todos, sem contradições entre as leis citadas.
Isso significa que os maquinistas têm direito a um intervalo durante suas jornadas, assim como outros trabalhadores. Essa decisão garante melhores condições de trabalho e proteção à saúde dos ferroviários.
Dúvidas comuns.
- O que é a súmula 446 do TST?
- É uma decisão que garante o direito ao intervalo para descanso dos maquinistas de trem.
- Por que o intervalo intrajornada é importante?
- Ele é essencial para a higiene, saúde e segurança do trabalhador.
- Essa súmula se aplica a todos os trabalhadores?
- Sim, mas especificamente menciona os maquinistas de trem como parte dos beneficiados.
- As regras sobre o intervalo são compatíveis?
- Sim, a súmula afirma que não há incompatibilidade entre as regras mencionadas.
- Qual a importância dessa decisão para os maquinistas?
- Ela assegura que eles tenham um tempo adequado para descanso, melhorando suas condições de trabalho.
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