Súmula · TST

Súmula 442 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 442 do TST diz que, em processos rápidos, o recurso de revista só pode ser aceito se mostrar violação direta à Constituição ou contrariedade a uma súmula do TST. Não é possível recorrer por contrariedade a orientações jurisprudenciais, pois isso não está previsto na lei.

Na prática

Isso significa que as possibilidades de recorrer em causas sumaríssimas são mais restritas. Os trabalhadores e empregadores devem estar atentos a esses limites para entender se podem ou não contestar decisões.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o procedimento sumaríssimo?
É um tipo de processo trabalhista que segue regras mais rápidas e simplificadas.
Quando posso recorrer de uma decisão nesse tipo de processo?
Você pode recorrer se houver violação direta à Constituição ou contrariedade a uma súmula do TST.
Posso recorrer por contrariedade a uma orientação jurisprudencial?
Não, isso não é permitido segundo a Súmula 442 do TST.
Qual é a importância da Súmula 442 do TST?
Ela limita as possibilidades de recurso, o que torna o processo mais ágil, mas também exige mais atenção às decisões.
O que significa 'violação direta à Constituição'?
Significa que a decisão judicial contraria um direito ou princípio estabelecido na Constituição Federal.
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