Súmula 442 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 442 do TST diz que, em processos rápidos, o recurso de revista só pode ser aceito se mostrar violação direta à Constituição ou contrariedade a uma súmula do TST. Não é possível recorrer por contrariedade a orientações jurisprudenciais, pois isso não está previsto na lei.
Isso significa que as possibilidades de recorrer em causas sumaríssimas são mais restritas. Os trabalhadores e empregadores devem estar atentos a esses limites para entender se podem ou não contestar decisões.
Dúvidas comuns.
- O que é o procedimento sumaríssimo?
- É um tipo de processo trabalhista que segue regras mais rápidas e simplificadas.
- Quando posso recorrer de uma decisão nesse tipo de processo?
- Você pode recorrer se houver violação direta à Constituição ou contrariedade a uma súmula do TST.
- Posso recorrer por contrariedade a uma orientação jurisprudencial?
- Não, isso não é permitido segundo a Súmula 442 do TST.
- Qual é a importância da Súmula 442 do TST?
- Ela limita as possibilidades de recurso, o que torna o processo mais ágil, mas também exige mais atenção às decisões.
- O que significa 'violação direta à Constituição'?
- Significa que a decisão judicial contraria um direito ou princípio estabelecido na Constituição Federal.
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