Súmula · TST

Súmula 441 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A súmula 441 do TST diz que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só vale para quem teve o contrato de trabalho rescindido depois de 13 de outubro de 2011. Isso significa que quem foi demitido antes dessa data não tem direito a essa proporcionalidade no aviso prévio.

Na prática

Isso impacta os trabalhadores que foram demitidos antes de 2011, pois eles não podem reivindicar um aviso prévio maior com base no tempo que trabalharam. Apenas aqueles que foram demitidos após essa data têm esse direito.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é aviso prévio proporcional?
É um aviso prévio que aumenta de acordo com o tempo que o trabalhador ficou na empresa.
Quando começou a valer o aviso prévio proporcional?
Ele começou a valer a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Quem foi demitido antes de 2011 tem direito ao aviso prévio proporcional?
Não, quem foi demitido antes dessa data não tem direito ao aviso prévio proporcional.
O que acontece se o contrato de trabalho for rescindido após 2011?
Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A súmula 441 do TST é uma lei?
Não, é uma interpretação do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicação da lei.
Pesquise com IA

Encontre súmulas e precedentes em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.

Relacionadas

Outras súmulas do TST.

Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 14DESCONTO NO SALÁRIO — Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.