Súmula · TST

Súmula 433 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de fevereiro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Para que seja aceito o recurso de embargos contra uma decisão de Turma no Tribunal Superior do Trabalho, é preciso mostrar que há uma diferença na interpretação de uma norma constitucional entre as Turmas ou entre uma Turma e a Seção Especializada em Dissídios Individuais. Isso vale para decisões publicadas após a Lei nº 11.496, de 2007.

Na prática

Na prática, isso significa que, se uma parte quiser contestar uma decisão em fase de execução, precisará provar que há divergência na interpretação da lei entre diferentes decisões do tribunal. Isso pode dificultar a aceitação do recurso, pois exige um argumento mais elaborado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são embargos contra acórdão?
Embargos contra acórdão são recursos utilizados para contestar decisões de tribunais, buscando uma nova análise da questão.
Qual a importância da divergência jurisprudencial?
A divergência jurisprudencial é importante porque demonstra que há diferentes interpretações sobre a mesma norma, o que pode justificar a revisão da decisão.
Quando essa súmula se aplica?
Essa súmula se aplica a acórdãos de Turma em Recurso de Revista publicados após a vigência da Lei nº 11.496, de 2007.
O que é a Seção Especializada em Dissídios Individuais?
A Seção Especializada em Dissídios Individuais é um órgão do Tribunal Superior do Trabalho responsável por julgar casos individuais e questões relacionadas a divergências de interpretação.
Qual é o efeito prático dessa súmula?
O efeito prático é que as partes precisam apresentar provas de divergência para que seus recursos sejam aceitos, tornando o processo mais rigoroso.
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