Súmula 419 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 20 de setembro de 2016
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
Quando há uma execução por carta precatória, os embargos de terceiro devem ser apresentados no juízo onde a carta foi enviada, a menos que o juiz que enviou a carta indique o bem que foi apreendido ou se a carta já tiver sido devolvida. Isso significa que, em geral, o processo ocorre onde o bem está localizado.
Essa regra ajuda a definir onde as pessoas devem apresentar suas defesas em casos de bens que foram apreendidos. Isso pode facilitar o acesso à justiça para quem se sente prejudicado.
Dúvidas comuns.
- O que são embargos de terceiro?
- Embargos de terceiro são um tipo de defesa que uma pessoa pode apresentar para proteger um bem que foi apreendido em um processo judicial.
- O que é uma carta precatória?
- Uma carta precatória é um pedido feito por um juiz para que outro juiz de uma localidade diferente pratique um ato processual.
- Onde devo apresentar os embargos de terceiro na execução por carta precatória?
- Os embargos de terceiro devem ser oferecidos no juízo deprecado, a menos que o juízo deprecante indique o bem constrito ou se a carta já tiver sido devolvida.
- Qual a importância da súmula 419 do TST?
- A súmula 419 do TST esclarece o procedimento correto para a apresentação de embargos de terceiro em casos de execução por carta precatória, evitando confusões sobre onde realizar esse ato.
- O que acontece se a carta precatória já foi devolvida?
- Se a carta precatória já foi devolvida, os embargos de terceiro podem ser apresentados no juízo que enviou a carta, ou seja, no juízo deprecante.
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