Súmula 416 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 14 de fevereiro de 2012
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
Organizações internacionais têm imunidade total em processos judiciais no Brasil, desde que isso esteja previsto em norma internacional. Essa imunidade não se aplica se a organização abrir mão dela de forma clara. Isso significa que, em geral, não podem ser processadas aqui.
Na prática, isso protege as organizações internacionais de serem acionadas na Justiça brasileira, garantindo que suas atividades não sejam interrompidas por questões judiciais locais. No entanto, se elas decidirem abrir mão dessa proteção, poderão ser processadas.
Dúvidas comuns.
- O que significa imunidade de jurisdição?
- Imunidade de jurisdição é a proteção que impede que uma organização internacional seja processada em um país diferente daquele onde está registrada.
- Quando a imunidade pode ser desconsiderada?
- A imunidade pode ser desconsiderada se a organização internacional renunciar expressamente a ela.
- Essa imunidade se aplica a todos os atos da organização?
- Sim, a imunidade se aplica a todos os atos da organização, desde que não haja renúncia.
- Qual é a base legal para essa imunidade?
- A imunidade é garantida por normas internacionais que foram incorporadas ao direito brasileiro.
- Isso significa que as organizações internacionais podem agir sem responsabilidade?
- Não necessariamente, elas podem ser responsabilizadas em seus países de origem ou se renunciarem à imunidade.
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