Súmula · TST

Súmula 412 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000).

Tribunal:
TST
Julgamento:
20 de abril de 2017
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 412 do TST afirma que, de acordo com o CPC de 1973, é possível pedir a rescisão de uma questão processual se ela for essencial para a validade de uma sentença. Isso significa que, se algo importante não foi considerado, pode-se tentar corrigir. Essa regra ajuda a garantir que decisões justas sejam mantidas.

Na prática

Na prática, isso permite que partes que se sintam prejudicadas por questões processuais possam buscar a correção de sentenças que poderiam ser inválidas. Assim, promove-se a justiça no processo.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 412 do TST?
É uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho que trata da possibilidade de rescisão de questões processuais conforme o CPC de 1973.
Quando posso pedir a rescisão de uma sentença?
Você pode pedir a rescisão se a questão processual for um pressuposto essencial para a validade da sentença.
Qual a importância dessa súmula?
Ela ajuda a garantir que decisões judiciais sejam justas, permitindo a correção de erros que possam invalidar sentenças.
Pesquise com IA

Encontre súmulas e precedentes em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.

Relacionadas

Outras súmulas do TST.

Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 14DESCONTO NO SALÁRIO — Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.