Súmula · TST

Súmula 407 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).

Tribunal:
TST
Julgamento:
22 de abril de 2016
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 407 do TST afirma que o Ministério Público pode propor uma ação rescisória mesmo que não tenha participado do processo original. A legitimidade do Ministério Público não se limita apenas às situações específicas mencionadas no Código de Processo Civil. Isso significa que ele pode atuar em mais casos do que os exemplificados na lei.

Na prática

Isso amplia a atuação do Ministério Público em ações rescisórias, permitindo que ele intervenha em mais situações para proteger interesses sociais. Assim, decisões judiciais podem ser revisadas com maior abrangência quando o Ministério Público considera necessário.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma ação rescisória?
É um tipo de ação judicial que busca anular uma decisão já transitada em julgado.
O Ministério Público sempre pode propor ação rescisória?
Sim, conforme a Súmula 407 do TST, ele pode fazê-lo mesmo sem ter sido parte no processo original.
As situações em que o Ministério Público pode agir são limitadas?
Não, a súmula esclarece que as hipóteses mencionadas no CPC são apenas exemplos e não uma lista exaustiva.
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