Súmula 393 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 22 de abril de 2016
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 393 do TST estabelece que, ao julgar um recurso ordinário, o tribunal pode analisar aspectos da defesa ou da inicial que não foram considerados na sentença, mesmo que não tenham sido repetidos nas contrarrazões. Além disso, se o processo estiver pronto, o tribunal deve decidir o mérito da causa, especialmente se a sentença deixou de avaliar algum pedido.
Isso significa que os tribunais têm mais liberdade para revisar questões não abordadas anteriormente e podem resolver o caso sem precisar voltar para a instância inferior, tornando o processo mais ágil.
Dúvidas comuns.
- O que é o efeito devolutivo em profundidade?
- É a possibilidade do tribunal analisar questões não examinadas pela sentença, mesmo que não tenham sido repetidas nas contrarrazões.
- O que acontece se a sentença não avaliar um pedido?
- O tribunal deve decidir sobre esse pedido ao julgar o recurso ordinário, se o processo estiver em condições.
- Qual é a importância da Súmula 393 do TST?
- Ela permite que o tribunal reexamine aspectos do caso que não foram considerados na decisão anterior, promovendo uma análise mais completa.
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